A fim de orientar os coordenadores de eventos na solicitação de ISSN para seus anais, é que a Editora UEMG lança a Norma Operacional nº 03/2019. O documento, disponível no endereço eduemg.uemg.br, na opção “Institucional” (último item à direta da página – “Normas Operacionais”), traz uma lista dos procedimentos que devem ser seguidos.
Antes de entramos no assunto, é sempre bom lembrar: o que são anais de eventos? Trata-se de um tipo de publicação resultante de um congresso ou seminário de cunho científico, onde o trabalho dos pesquisadores participantes é transformado em texto escrito e publicado em uma revista dedicada àquele evento. E assim, como toda revista, que é uma publicação seriada, ou seja, contínua, recebe o registro de ISSN.
O órgão emissor do ISSN é Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), que tem regras bem específicas para registrar os anais de eventos. A orientação principal diz respeito à periodicidade deste tipo de publicação, que exige um segundo número da revista para efetivar seu número de ISSN. Depois das duas primeiras publicações o registro emitido é retroagido. Ainda, no caso de anais em meio digital, devem constar diversas informações na página do evento para a que o Ibict registre o ISSN.
Para saber mais e conhecer a forma de solicitação do ISSN, acesse a Norma Operacional nº 03/2019.