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O que são direitos autorais?

Por: Tainá Verona*

 

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Seja no meio acadêmico ou literário, o mundo editorial lida diariamente com questões relacionadas a direitos autorais e plágio. Mas você sabe o que exatamente são os direitos autorais e o que eles protegem de fato?

As noções de direitos autorais surgiram no século XVIII na Inglaterra. A primeira convenção internacional foi firmada em 1886 em Berna, na Suíça, estabelecendo uma proteção ao autor, tanto de ordem moral quanto patrimonial. Atualmente, a Convenção Internacional vigente, assinada em Estocolmo na Suécia em 1967, é regida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), vinculada à Organização das Nações Unidas. O Brasil ratificou a Convenção em 1975 e ela está em vigor até hoje em nosso sistema jurídico.

 

O Direito Autoral é uma espécie jurídica dentro do ramo do Direito de Propriedade Intelectual, que se ocupa especificamente da proteção jurídica às criações do espírito e inteligência humana, desde invenções até as expressões artísticas. Os direitos autorais são uma forma de proteção dos autores de obras artísticas, científicas e literárias, bem como os chamados direitos conexos, relativos aos artistas intérpretes ou executantes, além dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.

A proteção jurídica concedida ao autor sobre sua criação abrange tanto aspecto pessoal, de natureza extrapatrimonial, quanto o patrimonial, fundado no conceito de propriedade. Ou seja, os direitos autorais se dividem entre os direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais são inegociáveis e intransferíveis, porém a titularidade dos direitos patrimoniais, sobretudo voltados para a exploração econômica da obra intelectual, pode ser cedida, através de contratos, ou herdada.

A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil, determina que os direitos patrimoniais são protegidos por 70 anos, contados a partir do dia 1º de janeiro do ano posterior ao de morte do autor. Após o fim desse prazo, as obras entram em domínio público. Um exemplo recente de autor brasileiro cujas obras caíram em domínio público foi Graciliano Ramos, conforme relatado em post anterior do blog. Nesse caso, apenas os direitos patrimoniais se encerram, permitindo que a reprodução, adaptação e outras formas de exploração do texto sejam feitas sem necessidade de pagamentos de qualquer tipo. Porém, os direitos morais jamais cessam, de forma que, qualquer que seja o uso dado às obras, é imprescindível que a autoria seja indicada.

A utilização de obras de terceiros sem indicação de autoria, ou sem autorização dos autores caso não seja de domínio público ou esteja sob licenças que permitam seu uso por terceiros, é considerada crime de plágio, conforme artigo 184 do Código Penal Brasileiro. Justamente por isso é que em textos e publicações acadêmicas a questão do plágio é uma preocupação constante, sendo, portanto, a indicação das referências um ponto essencial de qualquer obra científica/acadêmica.

Considerando esse contexto, a Editora UEMG disponibiliza gratuitamente um Manual de Direitos Autorais e direito de imagem em publicações para esclarecer aspectos relacionados a esse tema, indicando as diretrizes para os pesquisadores que queiram publicar pela Universidade. Confira o documento e fique por dentro das boas práticas de proteção e respeito aos direitos dos autores.

*Tainá Verona é aluna de graduação de Letras – Tecnologias de Edição no CEFET-MG e já fez parte da equipe de revisão da Editora UEMG.

 

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