Rod. Papa João Paulo II 4143
Serra Verde BH - MG
CEP: 31630-902
Ed. Minas - 8º andar
Tel 31 3916-9080
Rod. Papa João Paulo II 4143
Serra Verde BH - MG
CEP: 31630-902
Ed. Minas - 8º andar
Tel(31)3916-9080
Por: Tainá Verona*
Seja no meio acadêmico ou literário, o mundo editorial lida diariamente com questões relacionadas a direitos autorais e plágio. Mas você sabe o que exatamente são os direitos autorais e o que eles protegem de fato?
As noções de direitos autorais surgiram no século XVIII na Inglaterra. A primeira convenção internacional foi firmada em 1886 em Berna, na Suíça, estabelecendo uma proteção ao autor, tanto de ordem moral quanto patrimonial. Atualmente, a Convenção Internacional vigente, assinada em Estocolmo na Suécia em 1967, é regida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), vinculada à Organização das Nações Unidas. O Brasil ratificou a Convenção em 1975 e ela está em vigor até hoje em nosso sistema jurídico.
Por: Shirley Beatriz de Castro Coury Corrêa*
Muito se discute sobre a acessibilidade para garantir a inclusão e a igualdade no acesso à informação. Esse aspecto é enfatizado por diversos especialistas, que ressaltam a necessidade de que sejam desenvolvidos recursos dedicados a possibilitar que pessoas com limitações possam acessar conteúdos on-line de forma mais inclusiva. No mundo digital contemporâneo, que busca fomentar interações sem obstáculos e reduzir disparidades, a acessibilidade não é uma escolha, mas sim uma exigência.
Desde 2014, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) tornou obrigatória a inclusão de legendas descritivas, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todos os projetos de produção audiovisual financiados com recursos públicos, demonstrando um crescente comprometimento com a inclusão e a acessibilidade.
Por: Gabriella Noronha*
Com o tempo vai se tornando hábito: à medida que vamos produzindo textos acadêmicos, a descrição das etapas da pesquisa já flui naturalmente, as citações rapidamente viram referência ao final, os títulos, negritos e itálicos são logo formatados, as imagens e tabelas são devidamente numeradas e as respectivas legendas e fontes, padronizadas. O(a) pesquisador(a) brasileiro(a) de longa data tem as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na cabeça e, quando a dúvida aparece, sabe logo como e onde consultar.
Mas, para quem está ingressando na vida acadêmica, são comuns perguntas do tipo: “Pra que normalizar e padronizar os trabalhos? Não é apenas um esforço maçante e desnecessário?”
Por: Amanda Rabelo Chaves*
O que torna um professor inesquecível? Esse questionamento do autor Rodrigo Cerqueira do Nascimento Borba é a força motriz das discussões promovidas no mais recente lançamento da EdUEMG: “Nilza Vieira: Uma professora de Ciências inesquecível”. Para definir o que faz com que um professor ou professora seja inesquecível, o autor se apoia na definição de Sônia Lopes (2013), que os define como “docentes cujas práticas pedagógicas permanecem nas lembranças, sendo acionadas por estudantes e colegas e provocando processos de identificação” (Lopes, 2013 apud Selles, 2024, p. 7).
Entenda o que é a Creative Commons e como funcionam as “licenças CC”
Por: Antônio de Andrade*
Pesquisadores, escritores, artistas e outras pessoas que produzem obras intelectuais e culturais têm na proteção dos seus direitos sobre suas criações uma de suas grandes preocupações.
Para esses agentes, é muito comum que surjam diversas questões sobre direitos autorais e propriedade intelectual. Muitas vezes, as dúvidas residem no interesse em proteger suas obras contra o mau uso de terceiros, seja na forma de utilização dessas criações para fins comerciais indevidos, seja na forma de apropriações que, mesmo sem fins comerciais, modificam e distorcem aquilo que foi originalmente intencionado.
Sob outra perspectiva, também é comum que esses agentes desejem dar maior flexibilidade ao uso de suas obras, visando contribuir para um maior compartilhamento do conhecimento e da cultura, mas sem necessariamente abrir mão dos seus direitos sobre suas criações.
Um fotógrafo que trabalha registrando imagens da natureza, por exemplo, pode desejar permitir que suas fotografias sejam livremente divulgadas, apropriadas e/ou adaptadas para outros fins e ainda querer ser reconhecido como o criador original daquelas imagens.
Então, como podemos lidar com a proteção dos direitos sobre as obras quando o desejo é de flexibilização do uso delas?